meio ambiente

Gerenciar adequadamente os resíduos em eventos não é apenas uma ação de consciência ambiental; agora é uma obrigação legal!

A Lei N° 17.806, de 17 de outubro de 2023, define exigências, obrigações e diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, a serem realizados no Estado de São Paulo, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para efeitos desta lei, considera-se gerenciamento adequado de

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Coca-Cola: criando e destruindo o sistema de garrafas reutilizáveis! 

Você sabia que a Coca-Cola foi uma das primeiras líderes em embalagens retornáveis?  Durante os primeiros anos da empresa, ela foi pioneira em um sistema livre de resíduos, criando um sistema bem-sucedido de devolução que garantiu uma taxa de reutilização de garrafas de 96%. Mas entre as décadas de 1950 e 1970, mudaram para contentores

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